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Projeto agrava pena para comunicação falsa de crime contra a dignidade sexual

Billy Boss/Câmara dos Deputados Jordy considera que tem aumentado a falsa comunicação de crimes como estupro O Projeto de Lei 1837/22 agrava a pe...

08/09/2022 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Jordy considera que tem aumentado a falsa comunicação de crimes como estupro - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Jordy considera que tem aumentado a falsa comunicação de crimes como estupro - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1837/22 agrava a pena do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção quando se tratarem de crimes contra a dignidade sexual.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para a comunicação de crime ou contravenção falso à autoridade.

Pela proposta, se o crime comunicado falsamente for contra a dignidade sexual, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. A pena será aumentada em 2/3 se do crime comunicado falsamente resultar na prática do aborto.

Na visão do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), autor do projeto, “é fato público e notório que tem se tornado recorrente a falsa comunicação de crimes atinentes à dignidade sexual”.

Na justificativa da proposta ele cita alguns casos em que considera que isso aconteceu. “Em 2019, ocorreu o famoso caso do jogador Neymar Jr. e a modelo Najila Trindade, que o acusara de estupro e agressão. Em 2020, a promotora de eventos Mariana Ferrer acusou um empresário de estupro, caso que ganhou notoriedade no País e que causou comoção e simpatia pela suposta vítima.”

O parlamentar diz ainda: “Recentemente, um caso ganhou grande repercussão na mídia nacional. A menina de 11 anos em estado gravídico com a falsa narrativa midiática afirmando se tratar de crime de estupro. No entanto, com a notoriedade do caso, tornou-se público que o suposto estuprador é outro menor incapaz cuja relação não foi forçada. Quando se noticiou esse fato, já era tarde, o assassinato do bebê já havia sido executado.”

O Código Penal considera como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. Além disso, prevê que não será punido o aborto se a gravidez for resultante de estupro.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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