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Promulgada lei que define o termo “praça” para cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados

Rovena Rosa/Agência Brasil Definição deixa claros quais preços serão levados em conta na fixação do IPI Foi publicada em edição extra do Diário O...

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8) a Lei 14.395/22, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela norma, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.

O Projeto de Lei 1559/15, do ex-deputado William Woo (SP), que deu origem à nova lei, foi aprovado pela Câmara em 2018 e pelo Senado neste ano. O texto acabou vetado pelo presidente da República, mas, no último dia 5, o Congresso Nacional derrubou o veto.

Definição
De acordo com o texto da nova lei, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.

A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A Lei do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.