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Proposta fixa prazo mínimo de vencimento de custas processuais

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Carlos Sampaio A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa ...

25/08/2022 às 12h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Carlos Sampaio - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Carlos Sampaio - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa o prazo mínimo de três dias para pagamento das guias de recolhimento de custas processuais. Atualmente não existe uma regra geral sobre o tema, sendo assim, cabe a cada tribunal fixar prazo mínimo de vencimento. A proposta altera o Código de Processo Civil.

O autor do projeto, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembra recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê vencimento da guia no mesmo dia de sua emissão entre as iniciativas que, em sua análise, “inviabilizam o recebimento das custas”.

“Nem sempre o advogado consegue contatar seu cliente no mesmo dia. Em outros casos, mesmo tendo sido informado da necessidade de pagamento e do valor, o cliente não tem disponibilidade imediata do valor para realizar a quitação”, sustenta Sampaio.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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