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Continua suspenso projeto de concessão que inclui a ‘Estrada Velha’

O processo de privatização das rodovias do Vetor Norte continuará suspenso, conforme determinação do TCE-MG.

28/05/2025 às 15h13
Por: Redação Fonte: O tempo
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“Estrada Velha”, como é popularmente chamada em Sete Lagoas a MG-424 que liga a cidade à capital, passando por municípios como Prudente de Morais e Matozinhos. Foto: Google Street View/Reprodução.
“Estrada Velha”, como é popularmente chamada em Sete Lagoas a MG-424 que liga a cidade à capital, passando por municípios como Prudente de Morais e Matozinhos. Foto: Google Street View/Reprodução.

O TCE-MG, por sua vez, apontou falhas técnicas e falta de transparência no processo, especialmente na forma como a população afetada foi envolvida. Segundo o tribunal, apenas duas audiências públicas foram realizadas, ambas sem a devida convocação popular. O governo nega essas acusações e afirma que a legislação vigente não exige a realização dessas audiências para dar prosseguimento ao processo.

A juíza Rosimere das Graças do Couto foi quem emitiu a decisão e discordou do argumento apresentado pelo governo estadual. “O modelo atual de concessão previsto envolve investimento superior a R$ 5 bilhões, com impacto direto sobre mais de 3 milhões de pessoas e circulação média diária superior a 295 mil veículos, conforme consta na própria manifestação técnica do TCE/MG. Diante dessa realidade fática e econômica, a exigência de um processo deliberativo ampliado, plural e transparente não pode ser reduzida a um formalismo pro forma”, diz a magistrada.

A juíza também pontua que o próprio governo admitiu falhas no processo e se comprometeu a publicar um novo edital, algo que ainda não foi feito. “Não vislumbrei, até então, na documentação de onde foram colhidas essas alterações e os diálogos informados. A meu ver, tal demonstra que o próprio Estado reconhece incorreções no edital do projeto, expondo com isso que o mesmo não está maduro ainda para amparar uma ampla concorrência pública”, justifica.

Segundo o despacho, o TCE-MG agiu dentro de suas atribuições ao determinar a suspensão do processo, não havendo, portanto, justificativa para a concessão de uma “tutela antecipada”. A decisão, no entanto, se limita à análise do pedido de tutela antecipada feito pelo governo estadual e não trata do mérito final da ação.

“Entendo que o caso demanda instrução probatória, não tendo a documentação juntada com a inicial o condão de amparar o pedido liminar aviado. Somente sob o crivo do contraditório, com a produção de prova pertinente, poderá ser decidida a questão. Portanto, ausentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessário o indeferimento dessa medida”, diz a manifestação.

Na decisão judicial, a juíza concedeu um prazo de 15 dias para que o TCE-MG informe se tem interesse em participar de uma audiência de conciliação, mediada pelo Judiciário, conforme solicitado pelo Executivo estadual. Até que haja uma decisão definitiva, o processo de privatização das rodovias do Vetor Norte continuará suspenso, conforme determinação do TCE-MG.

Com informações de O Tempo.

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