13°C 26°C
Sete Lagoas, MG
Publicidade

Comissão aprova projeto que permite criação de consórcio de empregadores urbanos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de consórcios de empregadores urbanos. A ...

22/06/2022 às 18h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Luiz Lima: consórcios poderão ser formados por empregadores pessoas físicas - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Luiz Lima: consórcios poderão ser formados por empregadores pessoas físicas - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de consórcios de empregadores urbanos. A ideia é permitir a divisão dos encargos patronais dos trabalhadores urbanos entre os membros do consórcio, tal qual já é admitido no meio rural.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 6906/13, do Senado Federal.

Originalmente, o projeto permitia a formação de consórcios de empregadores por pessoas físicas e empresas, mas, no novo texto, Lima acolheu sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e manteve apenas pessoas físicas.

“Teríamos [com consórcios de pessoas jurídicas] exatamente o contrário da natureza do instituto: o consórcio atuando como instrumento de substituição de vínculo de emprego estável e efetivo com empregador único pela diluição entre tomadores formalmente unidos para o ocasional aproveitamento do serviço”, diz a nota técnica enviada pela associação e citada na justificativa do relator.

“A integração de pessoas jurídicas em consórcio urbano, além de incoerente com o sistema jurídico, escancara a porta para redução de postos de trabalho e ampliação do desemprego”, conclui a nota.

O substitutivo aprovado estabelece que o consórcio de empregadores será equiparado ao empregador, assumindo os riscos da atividade econômica e sendo responsável pela admissão de pessoal e pelo pagamento pela prestação de serviços. Para existir, o consórcio deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços.

No registro no cartório, deverá ser apontado o empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio, que será responsável pela anotação na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Porém, todos os integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sete Lagoas, MG
14°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 26°

14° Sensação
2.18km/h Vento
79% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h20 Nascer do sol
05h27 Pôr do sol
Sex 27° 14°
Sáb 27° 15°
Dom 26° 13°
Seg 26° 14°
Ter 27° 14°
Atualizado às 03h07