A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que assegura a municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada o direito de manter a assinatura de convênios e instrumentos similares com a União. A transferência efetiva dos recursos, no entanto, continua condicionada à solução das pendências.
Relator da proposta, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) optou por um substitutivo ao PLP 190/19, da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE). O texto original concedia prazo de um ano para a inclusão do município como inadimplente no Cadastro Único de Convênios, prazo que também valeria para a suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal.
“Sobre a vedação de recebimento de transferências voluntárias, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que, para fins de aplicação das penalidades de suspensão de transferências voluntárias, estão excetuadas as destinadas a ações de educação, saúde e assistência social. Assim, não se trata de uma suspensão geral e irrestrita”, argumentou o relator.
O texto proposto por Ganime, segundo ele, segue a linha de dispositivos previstos nas leis de diretrizes orçamentárias dos anos de 2018 e 2019, que possibilitavam a celebração convênios e a garantia do recurso, mas condicionavam seu efetivo recebimento à regularização das pendências conforme a legislação.
“Assim, reconhecendo a importância da norma para os municípios e respeitando a vontade desta Casa, entendemos meritório o projeto, desde que não implique, como dito anteriormente, no afastamento dos mecanismos de controle e de retorno aos limites de débito”, concluiu.
Tramitação
A proposta ainda será analisada Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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