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Plenário aprova proposta que cria norma geral para concursos públicos; acompanhe

Alan Rones/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em Plenário O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), duran...

04/08/2022 às 13h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)
Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Pelo texto aprovado, estados e municípios poderão definir normas próprias. Falta votar os destaques.

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O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao o Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização, e para a modernização, dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo é avaliar conhecimentos, habilidades, e competências para o cargo.

A proposta autoriza a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
- avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- provas de títulos classificatórias.

Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização de concurso servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação para concursos públicos, ou à sua execução.

O texto deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

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