17°C 28°C
Sete Lagoas, MG
Publicidade

DE AUTORIA DO VEREADOR CAIO VALACE, ALTERAÇÃO INSERIDA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GARANTE ISENÇÃO DO IPTU PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Com a proposta aprovada, imóveis residenciais que tiverem o IPTU no valor de até R$50,00 ficarão isentos do pagamento.

15/07/2022 às 15h37 Atualizada em 14/12/2022 às 09h55
Por: Redação Fonte: ASCOM CAIO
Compartilhe:
foto: Bruno Faria
foto: Bruno Faria

Uma alteração inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por iniciativa do vereador Caio Valace, vai garantir isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo valor do imposto seja de até R$50,00 (cinquenta reais).

A Emenda Modificativa nº 11 ao Projeto de Lei Ordinária nº 237/2022, aprovada nesta sexta-feira (15/07), de iniciativa do vereador, tem como objetivo estabelecer como diretriz para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Sete Lagoas para o exercício de 2023 o IPTU SOCIAL, uma importante política pública que possibilitará a efetivação da verdadeira justiça tributária no município, proporcionando isonomia aos contribuintes municipais.

Com a proposta aprovada, os imóveis residenciais unifamiliares que tiverem o IPTU no valor de até R$50,00 (cinquenta reais) ficarão isentos do pagamento, o que pode atingir cerca de 20 mil imóveis e, consequentemente, beneficiar aproximadamente 20 mil famílias de baixa renda.

Caio Valace também foi o autor do Requerimento nº 1.436/2021, de janeiro de 2021, que criou a Comissão Especial para Revisão e Reforma do Código Tributário Municipal, instituída pela Portaria nº 008/2021 da Câmara Municipal de Sete Lagoas e presidida pelo próprio vereador. Entre vários objetivos definidos na elaboração do novo Código Tributário Municipal pela Comissão Especial, um deles é a criação do IPTU SOCIAL, que necessitava da alteração na LDO para ser implementado.

O texto final do novo Código Tributário do Município ainda deve passar por uma última revisão da Comissão Especial, sobretudo para inclusão de algumas alterações recentes, como por exemplo aquelas promovidas pela Emenda Constitucional 116, que estende a imunidade tributária aos imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto, além da isenção de algumas taxas municipais igualmente aprovadas na votação ocorrida nessa sexta-feira (15/07).

No mesmo sentido, haverá ainda a previsão de redução de algumas alíquotas do ISSQN, previstas no Anexo III do CTM (Lei Complementar nº 74, de 27 de dezembro de 2002 – Tabela XIII), a serem implementadas progressivamente, estabelecendo a alíquota de 2% para diversas atividades que hoje possuem alíquota de 5%, promovendo o desenvolvimento econômico e reduzindo a evasão fiscal no município.

Esse trabalho representa um grande avanço do Legislativo Municipal, que sai da condição de mero expectador da política tributária no município, partindo para uma ação efetiva, através do diálogo com os representantes da sociedade civil e com o Executivo Municipal e seu corpo técnico.

 

ASCOM vereador Caio Valace.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários