19°C 27°C
Sete Lagoas, MG
Publicidade

Comissão aprova gratuidade em serviços notariais para pessoas com deficiência carentes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Rejane Dias recomendou a aprovação do projeto, com mudanças A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com D...

13/07/2022 às 11h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Rejane Dias recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Rejane Dias recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna gratuitos diversos serviços cartoriais para as pessoas com deficiência reconhecidamente pobres, como procuração pública, reconhecimento de paternidade e assentos do registro civil das pessoas naturais (como certidão de casamento).

A proposta também prevê a gratuidade da escritura pública de pacto antenupcial; das escrituras públicas de divórcio consensual, de declaração de união estável e de sua extinção consensual; e de atos notariais e de registro sem finalidade ou conteúdo econômico.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rejane Dias (PT-PI) ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), e ao PL 1284/22, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que trata de assunto semelhante. A proposta principal prevê a gratuidade a todas as pessoas com deficiência. O substitutivo limitou o benefício apenas às reconhecidamente pobres.

“Avaliamos que a providência legislativa apontada deve beneficiar apenas àquelas que dele necessitem por não terem condições de arcar com os custos relativos aos emolumentos sem comprometer o próprio sustento e de sua família”, disse Dias.

Comprovação
De acordo com o substitutivo aprovado, o estado de pobreza da pessoa com deficiência poderá ser comprovado por documento que ateste inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou rendimento mensal até três salários mínimos.

Na falta ou impossibilidade de exibição de documento hábil, a pessoa poderá declarar, de modo escrito e sob as penas da lei, o seu estado de pobreza.

Os notários e registradores deverão afixar, em local de grande visibilidade que permita fácil leitura e acesso ao público, avisos contendo informações sobre a gratuidade prevista às pessoas com deficiência reconhecidamente pobres.

A proposta inclui as medidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje estabelece apenas que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar dificuldades em razão de deficiência do solicitante.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários